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André Luiz Vieira Souza
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André Luiz Vieira Souza
Comentário ·
há 8 anos
Advogado é condenado em má-fé e honorários por ajudar autora com “pedidos absurdos”
Vinhas Advogados Associados
·
há 8 anos
E como fica o princípio da inafastabilidade do poder jurisdicional? Se o cliente insiste em ingresssar com a ação, cabe a ele apresentar as testemunhas já que as provas documentais são supostamente insuficientes. Ademais, advogado não é parte e sua atividade é meio e não um fim em si, para conseguir o direito pleiteado. Acredito que equivocada a decisão, outrossim, segundo texto, a magistrada proferiu uma sentença "ultra petita" em relação ao advogado! Segundo Elpídio Donizetti: "O limite da sentença é o pedido, com a sua fundamentação. É o que a doutrina denomina de princípio da adstrição, princípio da congruência ou da conformidade, que é desdobramento do princípio do dispositivo. O afastamento desse limite caracteriza as sentenças citra petita, ultra petita e extra petita, o que constitui vícios e, portanto, acarreta a nulidade do ato decisório". Embora tais ensinamentos são relacionados a parte, como a sentença atingiu o advogado, acredito que por analogia se aplica intendimento indentico, sendo a decisão nula neste ponto, bem provável de ser reformada no juízo "ad quem"
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Guilherme Lopes
Comentário ·
há 8 anos
A Legalização da Pejotização com a Reforma Trabalhista
CRR Advocacia para Negócios Inovadores
·
há 8 anos
Olá, Röse Advocacia para Startup,
Primeiramente, gostaria de saudá-lo pelo texto, no entanto discordo extremamente de quase tudo que escreveu quando se deu a conclusão/opinião sobre o instituto da Pejotização.
No parágrafo "(...) Entretanto, entendemos nós que tal alegação é extruxula (sic) e sem fundamento. Assim o (sic) única forma para desconstituir a pejotização seria a caracterização da fraude a direitos trabalhistas.(...)", ora, a fraude aos direitos trabalhistas existe no próprio instituto da Pejotização, em que um empregado comum da empresa se traveste de pessoa jurídica e perde diversos direitos, como a obrigatoriedade ao pagamento da previdência por parte do empregador, o Fundo de Garantia, as férias, acrescidas de 1/3, o 13o, possível estabilidade acidentária, entre tantos outros direitos, como controle de jornada, que o pejotizado sofre ao aceitar ser uma pessoa jurídica, perdendo tantos direitos, em troca de uma ilusão de que seu salário pode ser melhor do que se for contratado como pessoa física; senão qual o sentido de se contratar empregados normais, se pode simplesmente contratar todo mundo como PJ (a fraude é inerente ao próprio instituto).
Entendo que para o empregador é muito mais oneroso ter mais um empregado na folha salarial, pagar todos os direitos garantidos constitucional e infraconstitucionalmente, do que simplesmente fazer um contrato de prestação de serviços. No entanto, todos os direitos garantidos ao trabalhador foram fruto de muita luta, muito sangue, muito suor, e, infelizmente, estão ruindo rapidamente, em prol da classe econômica, em detrimento aos trabalhadores, o que é lamentável, pois a fome animaliza o homem (voltemos à revolução industrial - havia uma verdadeira prostituição da mão de obra).
Essa reforma trabalhista foi um verdadeiro retrocesso social. Não que seja totalmente negativa, realmente alguns institutos precisavam ser mudados mesmo, mas no que tange à possibilidade de contratação de Pessoa Jurídica como se Física fosse, é absurdo!
É lamentável, uma vez que sempre que o empregador puder contratar alguém por um valor menor, ele o fará, e, em breve, teremos apenas pessoas jurídicas firmando contratos umas com as outras e simplesmente todos os séculos de luta para melhoria das condições do trabalho irão por água abaixo.
Espero que o judiciário não se cale com essa ridícula figura do "Autônomo Exclusivo" (o próprio nome já é uma piada em si), e afaste esse instituto criminoso com a maior brevidade possível.
Passado isso, sugiro que revise os textos, uma vez que possui erros esdrúxulos (e não extruxulos), antes de postá-los (por favor, não me leve a mal, digo isso como uma crítica construtiva, pois, tenho certeza de que todos queremos melhorar todos os dias). Sabemos da correria que é postar textos grandes, organizar ideias e, não raro, muitas coisas passam despercebidas.
No mais, parabéns pelo texto e boa sorte no trabalho.
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Giovana Corrêa Novello Benites
Notícia ·
há 12 anos
Novas súmulas do TST - maio/2014
OTST recentemente por meio da Resolução n 194/2014, de 19 de Maio, aprovou a criação de novas Súmulas de direito do trabalho e processo do trabalho. As novas Súmulas não trazem novidades, pois são...
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